sexta-feira, 11 de março de 2011

"À HORA LEGAL”

“Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição e, se tratando de referendo a constituição dar autonomia ao povo pra decidir sobre uma lei anteriormente criada, mas no acre a coisa não é bem assim, mesmo depois do povo ter decidido pela volta da “hora legal do Acre” políticos ficam querendo mudar o resultado das urnas no tapetão, parece que aqui voltamos ao tempo dos coronéis de barrancos, que mandavam e desmandavam, ou melhor, voltamos ao tempo do império onde o imperador dita as regras. Mais voltando à questão da hora legal do Acre, nós cidadãos acrianos escolhemos por maioria, porque assim que tem que ser em um país democrático, à volta na nossa hora costumeira. Só quem de fato é burguês ou não precisa acordar cedo que gosta do horário atual, porque nós acrianos do “pé rachado” como se diz por aqui, gostamos do horário como era antigamente. A volta do horário antigo é um resgate de cultura acriana e, um respeito à democracia. Senão, nós acrianos temos que fazer um novo “levante”, dessa vez não para nos tornarmos brasileiros, mas pelo resgate da democracia e da sociedade acriana. Esse levante tem de ser feito na consciência de cada cidadão na hora de escolher os representantes. A resposta tem de ser dada no voto, o troco tem de ser a altura da prepotência desses ditadores baratos!


Viva a democracia!Viva a sociedade Acriana!

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quinta-feira, 10 de março de 2011

JUIZ MUDA HORÁRIO DE ANTENDIMENTO

Mudança atinge comarcas de Sena Madureira e Santa Rosa

O Diário da Justiça do Acre publicará na sexta-feira (11) a portaria que foi assinada nesta quinta (10) pelo juiz Edinaldo Muniz dos Santos, para alterar o horário da jornada de trabalho nas comarcas de Sena Madureira e Santa Rosa do Purus.

- A portaria permanecerá em vigor enquanto não acontecer a mudança da hora antiga do Acre, aprovada em referendo pelo povo do Acre - explicou o juiz ao enviar o documento ao blog.

Eis a íntegra da portaria:

"PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Juízo de Direito da Comarca de Sena Madureira
Juízo de Direito de Comarca de Santa Rosa do Purus

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2011

O juiz de direito Edinaldo Muniz dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que todo o poder emana do povo;

considerando o disposto no art. 2º e no art. 10 da Lei 9.709/1998;

considerando que a demora do Congresso Nacional em respeitar a vontade do povo do Acre, legitimamente manifestada e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, desenha um evidente descumprimento a preceito fundamental da Constituição Federal;

considerando que atualmente a jornada de trabalho dos funcionários do Poder Judiciário está regulamentarmente fixada em 7 (sete) horas corridas, no horário das 7h às 14h;

considerando que 7h, no horário atualmente observado, ainda é muito cedo para os históricos padrões do povo do Acre;

RESOLVE:

Art. 1º. Enquanto não implementado o horário aprovado pelo povo do Acre, na consulta realizada no dia 03 de outubro de 2010, os funcionários poderão, querendo, cumprir suas respectivas 7 (sete) horas de jornada de trabalho no horário das 8h às 15h.

Parágrafo único. A chefia imediata de cada setor deverá acompanhar, planejar e fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mantendo o juiz informado.

Art. 2º. Salvo expressa determinação verbal ou escrita do juiz togado, do conciliador ou dos juízes leigos, não deverão ser agendadas audiências para antes das 8h, sem prejuízo, contudo, das audiências já agendadas.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no quadro de avisos deste juízo e no Diário da Justiça Eletrônico.

Sena Madureira/AC, 10 de março de 2011.

Edinaldo Muniz dos Santos
JUIZ DE DIREITO"
o blog do Altino.

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MENSALÃO DO YACO

Promotora de Justiça Substituta de Sena Madureira, Vanessa de Macedo Muniz, instaurou um procedimento intreressante em cima de uma denúncia de pagamento ¨por fora¨ para os vereadores do município.

Segundo a notícia os edis receberiam 1.500 reais sem a devida base legal.

Ou seja, se comprovado o buchico estaríamos diante do mensalão do Yaco nos moldes petistas.




fonte:blog a trincheira.

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